Ato da Presidência traz metodologia para redistribuição dos feitos cíveis da 5ª Vara de Santa Rita
O Ato da Presidência nº 57/2018, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (18), traz a metodologia para redistribuição dos processos cíveis que tramitam na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. A iniciativa acontece em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 150, de 12 de julho de 2018, que alterou a competência da 2ª, 4ª e 5ª Varas Mistas da Comarca de Santa Rita.
Considerando a necessidade de fixar critérios equânimes em relação ao quantitativo de feitos existentes, foi disposto no inciso I do artigo 1º, que os feitos cíveis da 5ª Vara, cuja numeração termine em números ímpares, serão distribuídos para a 2ª Vara Mista. Já os que finalizam em números pares serão remetidos para a 4ª Vara Mista, conforme inciso II.
No parágrafo único resta estabelecido que o Setor do Protocolo e Distribuição atualizará os dados cadastrais dos processos no sistema Siscom e PJe.
O prazo estabelecido para a redistribuição dos feitos é de 30 dias a contar da data da publicação do Ato, observando eventual necessidade de prorrogação, a pedido do magistrado da unidade encaminhante.
A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) prestará o suporte necessário às unidades em razão da redistribuição dos feitos.
Por Gabriella Guedes




