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Publicado em: 24/05/2024 - 10h23 Tags: Soluções Fundiárias, Comissão, Regimento Interno

Ato do presidente do TJPB regulamenta atividades da Comissão Estadual de Soluções Fundiárias

Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (24), dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Estadual de Soluções Fundiárias do TJPB. O documento, assinado pelo desembargador-presidente João Benedito da Silva, regulamenta as atividades da Comissão, prevista na Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o normativo, a Comissão Estadual de Soluções Fundiárias atuará como estrutura de apoio à solução pacífica de ações possessórias coletivas, observando princípios como a mediação, conciliação, independência, imparcialidade, autonomia da vontade, oralidade, celeridade, informalidade e decisão informada.

O presidente da Comissão é o desembargador Frederico Coutinho, tendo como membros titulares os magistrados Max Nunes de França, Antônio Silveira Neto, Ely Jorge Trindade e Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. Já os suplentes são: Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Bruno Medrado dos Santos, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho e Gilberto de Medeiros Rodrigues.

O desembargador Fred Coutinho explicou que uma minuta de resolução foi apresentada ao presidente João Benedito, resultando no regimento interno. “Essa legislação é o nosso norte, a bússola a seguir o passo a passo. Lógico, ao tempo serão feitos aperfeiçoamentos, pois vivemos em um dinamismo social”, ressaltou ele, agradecendo ao desembargador João Benedito pela publicação do documento, dando continuidade aos trabalhos existentes.

A Comissão Estadual de Soluções Fundiárias tem como atribuições: mediar conflitos fundiários coletivos, rurais ou urbanos, para evitar o uso da força pública em mandados de reintegração de posse ou despejo e (re)estabelecer o diálogo entre as partes e estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos, servindo de apoio operacional aos juízes e desembargadores; mapear os conflitos fundiários coletivos sob sua jurisdição.

Conciliação - A Comissão também tem competência para executar outras ações voltadas à busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na impossibilidade, auxiliar na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas, dentre outras.

Por Lila Santos

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