Cabo da PM é condenado por Improbidade Administrativa no mutirão da Meta 4
Um cabo da Polícia Militar foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram: perda do cargo de Policial Militar ou de qualquer função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor do seu salário bruto. A sentença foi proferida nos autos da ação nº 0008967-44.2015.8.15.0251, julgada durante o Mutirão da Meta 4, do CNJ/TJPB.
De acordo com os autos, o promovido, na condição de policial militar, agiu de forma contrária ao seu dever funcional, incorrendo em improbidade administrativa mediante a prática de diversos atos graves. Consta que o policial se envolveu no roubo aos Correios de Condado em 2014, participou da tentativa de homicídio de José Reinaldo da Silva (NOCA); abusou da autoridade contra o adolescente I. S. N, praticou comércio ilegal de arma e munição e permitiu usurpação de cargo público, omissão no dever funcional e simulação de atos atentatórios contra a própria vida, usando indevidamente os bens públicos e inserindo dados inverídicos em ocorrência policial com o intuito de favorecer-se.
"O conjunto probatório é suficiente para comprovar a violação do dever funcional do policial militar, praticando atos de improbidade que feriram os princípios da legalidade", destaca um trecho da sentença.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Gecom-TJPB
Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.



