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Publicado em: 30/01/2018 - 14h29

Câmara Criminal altera medidas cautelares para garantir direito ao paciente de trabalhar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou as medidas cautelares diversas da prisão de Mário Messias Filho, para restringir seu afastamento da Comarca onde reside para o máximo três dias, consecutivos ou alternados, e de limitar seu recolhimento, em domicílio, apenas ao período noturno das 18h às 6h, durante todos os dias da semana. A decisão unânime ocorreu nos autos do Habeas Corpus nº 0806621-93.2017.8.15.0000 de relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A reforma das medidas cautelares atendeu pedido da defesa para permitir ao paciente exercer suas atividades profissionais, sem prejuízo direto e indireto para a subsistência sua e de sua família.

De acordo com o relatório, Mário Messias Filho foi preso durante a Operação Andaime, acusado, em concurso de agentes, de ter praticado, em tese, os crimes de participação em organização criminosa, fraude à licitação, apropriação de verbas públicas, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A advogada impetrante do Habeas Corpus, Paula Laís de Oliveira Santana Miranda, alegou que o paciente vinha sofrendo coação excessiva ao seu direito de ir e vir, visto que a decisão que lhe aplicou as medidas cautelares diversas da prisão, precisamente os itens 4 e 5, o proibia de se ausentar da Comarca onde reside, e o obrigava ao recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (sábado, domingo e feriados), situação que o impedia de exercer plenamente sua profissão.

Ainda de acordo com o relatório, Mário Messias trabalha na construção civil, vendendo pedras, britas, areia, barro, tijolos etc., além de trabalhar com a retirada de entulhos e com a locação de contêineres e máquinas (caçambas, trator e retroescavadeiras). A defesa alegou que o empresário destina o sábado ao pagamento de pessoal e de fornecedores e ao recebimento de valores pelos serviços prestados, enquanto que, nos domingos, quando os motoristas são liberados, o próprio paciente conduz os veículos e máquinas pesadas da sua firma para lavagem, manutenção e lubrificação, manobrando-os no pátio da empresa e nos postos de combustíveis.

Outra justificativa da defesa para pedir a reformulação das medidas cautelares foi quanto à proibição do paciente de se ausentar da Comarca onde reside, alegando prejuízo, uma vez que o empresário mantém negócios em outras cidades, como Sousa, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, dentre outras, e que sua permanência nessas cidades jamais ultrapassaria mais do que horas em um dia, havendo também necessidade de visitar locais (pedreiras e terrenos) onde são extraídos os materiais que utiliza em sua empresa.

Ao conceder a ordem, o desembargador Carlos Beltrão observou que “se os documentos dos autos demonstram que o paciente se trata de um atuante empresário que exerce suas atividades durante todos os dias da semana e em várias cidades do Sertão paraibano, as medidas cautelares diversas da prisão devem se adequar às suas condições pessoais, o que engloba sua profissão”.

Por Eloise Elane

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