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Publicado em: 22/01/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal do TJ-PB nega ao ex-deputado Ronaldo Cunha Lima prescrição para o “Crime do Gulliver”

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


 


 


Em sua sessão desta quinta-feira, 22 de janeiro, os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram negar o habeas corpus impetrado pelo advogado Luciano Pires em favor do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity.


 


O crime de que é acusado o ex-parlamentar ocorreu a 13 de setembro de 1993, no interior do Restaurante Gulliver, na praia de Tambaú, em João Pessoa.


 


NO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI


O processo contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima tramita no Primeiro Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O habeas corpus foi impetrado por seu advogado com o objetivo obter a declaração de extinção da punibilidade do crime, pela incidência do instituto da prescrição.


 


Mas a Câmara Criminal do TJ-PB, por decisão unânime, negou o pedido. Segundo a defesa do ex-deputado (e também ex-senador e ex-governador do Estado), a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, verifica-se em 10 anos, contados do dia em que ocorreu o fato dito por ilícito.


 


PARECER CONTRÁRIO DO M.P.


O Ministério Público da Paraíba deu parecer contrário, sustentando que entre a data do fato (13 de setembro de 1993) e a data do recebimento da ratificação da denúncia (9 de novembro de 2008), quando o processo voltou à Paraíba, houve a suspensão da prescrição por seis anos e três meses.


 


Por esta razão, para fins de incidência do instituto da prescrição, ter-se-ia apenas o fluxo de oito anos e seis meses.


 


CÂMARA CRIMINAL ACOLHE PARECER


O juiz de Direito responsável pelo Primeiro Tribunal do Júri acolheu o parecer do Ministério Público. Observou esta autoridade que a ratificação da denúncia não consta entre as causas interruptivas da prescrição de que trata o artigo 117 do Código de Processo Penal. E o mesmo entendimento teve a Câmara Criminal, ao julgar o pedido de habeas corpus, nesta quinta-feira.


 


O relator do processo, na Câmara Criminal do TJ-PB, foi o juiz de Direito convocado Carlos Neves da Franca Neto. Além dele, votaram contra a concessão do habeas corpus o desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira (também presidente do TRE-PB) e o juiz convocado Almir Carneiro da Fonseca Filho. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, presidente deste órgão fracionário do Tribunal, averbou-se suspeito.  


 

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