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Publicado em: 19/11/2013 - 16h53 Atualizado em: 19/11/2013 - 22h46

Câmara Criminal do TJPB decide manter na prisão acusado de cultivar maconha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou Habeas Corpus que pretendia liberar o acusado de produzir maconha em suas terras. Para o relator, juiz convocado Marcos William de Oliveira, a conversão da prisão em flagrante de Itapuã Cortez Costa foi necessária para garantia da ordem pública e da instrução criminal e não há excessos de prazo.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (19). Os trabalhos da sessão da Câmara Criminal foram conduzidos pelo presidente em exercício do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

O paciente, Itapuã Cortez, está sendo acusado, juntamente com mais três pessoas, de cultivar plantação de matéria-prima para a preparação de drogas (maconha), em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Há indícios nas investigações sobre o fato de que as terras utilizadas para o plantio pertenciam ao paciente.

A prisão foi mantida para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, bem evidenciada pela droga e armas apreendidas, como também pelo risco de reiteração criminosa.

Além disso, há informações do 1º grau de que a denúncia já foi recebida e a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 13, sendo redesignada para o dia 21 deste mês. “Portanto, não há o que se falar em excesso de prazo, estando o trâmite processual dentro dos parâmetros legais de razoabilidade”, argumentou.

O magistrado explicou, também, que as condições favoráveis do paciente, por si sós, são insuficientes para revogar a prisão, quando presentes os requisitos desta (precedentes do Superior Tribunal de Justiça – HC 163841/MT).

 

Por Gabriella Guedes

 

 

 

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