Câmara Criminal do TJPB nega apelo a acusado de atentado ao pudor contra menores
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (08), decidiu por unanimidade negar provimento ao apelo interposto por Severino Alves da Silva, contra sentença do juiz da comarca de Soledade, que o condenou a 7 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de atentado violento ao pudor. O relator do processo de nº 0000591-70.2006.815.0191 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão se deu em harmonia com o parecer ministerial.
Severino Alves, segundo consta nos autos, foi condenado por praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por várias vezes e, em continuidade delitiva, ao atrair para o seu fiteiro as irmãs menores M.D.L.C. e C. C. S. de 9 e 7 anos de idade. O acusado, aproveitando do fato que a menores costumavam brincar ao redor do fiteiro, as atraiu com a promessa de oferecer-lhes doces e chicletes. O fato aconteceu no primeiro semestre do ano de 2006.
O recorrente pede absolvição, alegando inexistência de prova suficiente para ensejar a sua condenação, o que não foi aceito pelo relator do processo.
No entender do relator Arnóbio Alves Teodósio, a materialidade e a autoria delitiva estão cabalmente consubstanciada nos autos pelo relatório do Conselho Tutelar de Soledade , e ,também, pela prova oral colhida. “A autoria, por sua vez , também é indubitável, pois demonstra de forma inconteste, notadamente, pelas declarações das vítimas e de sua mãe”, ressalta.
“Vê-se que os depoimentos das vítimas são claros e convergentes, descrevendo com detalhes a ação criminosa, não deixando dúvidas quanto a existência dos crimes e sua autoria, pela própria declaração da mãe das ofendidas e, também, pelo testemunho da Conselheira Tutelar”, revelou.
Por Clélia Toscano



