Câmara Criminal do TJPB nega apelo a acusados de assaltar e matar técnica judiciária do TRT/PB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, durante sessão realizada nesta quinta-feira (14), provimento ao recurso de apelação criminal impetrado em favor dos apelantes Washington Costa Nóbrega e Ricardo Marinho Pereira, como também não deu conhecimento ao recurso do apelante Thiago Lacerda Alves. Todos são acusados de matar, durante um assalto, Tânia Mara de Almeida Queiroz, técnica judiciária do TRT/PB. O crime aconteceu em 2009, no estacionamento do Pão de Açúcar, no retão de Manaíra, em João Pessoa.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A Apelação Criminal é de nº 200.2009.036221-7/002, originada na 2ª Vara criminal da comarca da Capital.
Consta nos autos que os réus, no dia 21 de Outubro de 2009, por volta das 21 horas, no estacionamento do Supermercado Pão de Açúcar, no Retão de Manaíra, juntamente com um menor, praticaram um assalto contra a técnica judiciária Tânia Mara de Almeida Queiroz, desferindo-lhe disparo de arma de fogo que causou da servidora do TRT.
Ainda de acordo com a exordial acusatória, Washington ao tentar se esquivar da participação no crime simulou seu próprio sequestro, tentando fazer parecer que os sequestradores teriam utilizado o veículo de sua mãe para realizar o latrocínio. Com relação ao terceiro envolvido, Thiago Lacerda Alves, a Câmara declarou extinta a punibilidade, em razão da morte do mesmo.
Condenado, os apelantes pleiteiam a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo qualificado. Para o relator, a autora e materialidade do crime são induvidosas. “ Não há que se falar em se cogitar em absolvição , quando a conduta atribuída ao agente, objeto da sentença condenatória, acha-se suficientemente respaldada no conjunto de provas , que vai desde a confissão do acusado até os relatos das testemunhas”, ressaltou o relator.
Gecom – Clélia Toscano