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Publicado em: 23/01/2014 - 18h32

Câmara Criminal do TJPB nega recurso a acusado de ameaçar ex-companheira

Por fazer ameaças à ex-companheira e perturbar-lhe a tranquilidade, Edilson Oliveira Farias foi condenado a prestar serviços gratuitos à comunidade, tendo seu recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ocorrida nesta quinta-feira (23). A relatoria foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Edilson Oliveira é acusado de, após o fim de um relacionamento de 17 anos, ameaçar surrar a ex-companheira, caso ela se relacionasse com outra pessoa, chegando a persegui-la nos lugares por ela frequentados.

De acordo com o processo (Apelação Criminal nº 0022414-48.2012.815.0011), a denúncia narra ainda que Edilson vinha ligando para a vítima em horários inconvenientes e fazendo ameaças, que também foram proferidas à irmã dela.

Ele foi condenado na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, pelo crime de ameaça (artigo 147, do Código Penal) e pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia (artigo 65, da Lei de Contravenções Penais), às penas de três meses de detenção e um mês e 15 dias de prisão simples (em regime aberto), com substituição por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade.

No recurso, o acusado pleiteou a absolvição, alegando ausência de provas contra si. Mas o relator afirma que as provas testemunhais colhidas apontam não haver dúvidas sobre a existência do crime e da contravenção, bem como da autoria dos fatos.

Em relação às ameaças, o relator explicou: “O mal injusto prometido está carregado de gravidade e seriedade, sendo idôneo para despertar na vítima a sensação de temor pela sua segurança e integridade física”.

Gabriela Parente

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