Câmara Criminal do TJPB nega recurso a acusados de esfaquear vítima no Município de Pilar
Ao julgar um Recurso em Sentido Estrito oriundo na Comarca de Pilar, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso de Antoniel de Andrade Ramos e Weydson Araújo de Lima. Eles foram pronunciados sob a acusação de tentativa de homicídio contra a vítima, Alexandre Cássio Feitosa. A relatoria do recurso foi do desembargador e presidente da Câmara Especializada, Ricardo Vital de Almeida. Também votaram os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva.
Segundo os autos, no dia 18 de março de 2012, os denunciados esfaquearam a vítima e, em seguida, fugiram do distrito da culpa, sendo presos em flagrante, após perseguição policial. Ainda informa o processo que o magistrado responsável pela Ação Penal Hélder Ronald Rocha de Almeida deferiu o pedido de liberdade provisória dos acusados, que responderam em liberdade o processo. O feito seguiu seu trâmite regular e veio a decisão de pronúncia, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciando os recorrentes pelo crime disposto artigo 121, § 2°, II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
Contra essa decisão, os pronunciados interpuseram Recurso em Sentido Estrito, alegando que não tiveram intenção de matar a vítima, que as provas não autorizam a pronúncia e que agiram em legítima defesa. Com isso, requerem a despronúncia. As contrarrazões foram apresentadas pelo promotor de Justiça, Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, pugnando pela manutenção da decisão. O juiz de 1º Grau manteve, integralmente, sua decisão.
Sobre o pedido de despronúncia, o relator afirmou que a materialidade delitiva está devidamente demonstrada pelo Laudo Médico acostado aos autos, que atesta as múltiplas lesões sofridas pela vítima, Alexandre Cássio Feitosa, nos membros superiores, tórax, região dorsal e pescoço, causadas por arma branca. O mencionado documento ainda retrata que a entrada do ofendido no hospital se deu no dia 18 de março de 2012, data dos fatos narrados na denúncia.
A respeito da tese recursal de legítima defesa, onde os recorrentes sustentam que só esfaquearam a vítima para se defender, requerendo, com isso, a absolvição, o desembargador Ricardo Vital disse que esse argumento não se mostra estreme de dúvida, principalmente pelo depoimento policial da testemunha presencial e pelos próprios interrogatórios dos réus, os quais não afirmaram que agiram para repelir injusta agressão, atual ou iminente, perpetrada pela vítima.
Por fim, o relator disse que as provas não conduzem ao convencimento preciso e inconteste de que os réus agiram em legítima defesa. “Diante dessa ausência de certeza, a absolvição sumária pretendida pelos recorrentes se mostra inviável”, concluiu Ricardo Vital de Almeida, ao desprover o recurso.
Por Fernando Patriota