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Publicado em: 16/09/2014 - 14h58 Atualizado em: 17/09/2014 - 09h19

Câmara Criminal inocenta ex-prefeita de Marizópolis do crime de responsabilidade

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira(16), negou provimento ao apelo ministerial e absolveu a ré Alecxiana Vieira Braga, ex-prefeita do município de Marizópolis, pela prática dos crimes de responsabilidade: peculato e negar execução à lei federal.

O órgão ministerial entrou com o apelo face à sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Mista da comarca de Sousa, que julgou improcedente a pretensão punitiva. O relator do processo de nº 0001248-49.2009.815.0371 foi o desembargador João Benedito da Silva.

A ex-prefeita de Marizópolis é acusada pela prática, em tese, de emissão de contracheques no valor de um salário mínimo em favor de funcionários contratados por excepcional interesse público, mas que na verdade, o montante costumava ser partilhado por dois, sendo o segundo, pessoa ignorada.

Ainda de acordo com o que se apurou, a irregularidade se operava notadamente nos contratos para a Secretaria de Ação Social no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Em suas razões recursais, o órgão ministerial entendeu em pedir a reforma total da sentença para que a apelada fosse condenada, tendo em vista existir nos autos um conjunto de provas consistentes contra a apelada. Para tanto, o Ministério Público entende que não há como se conceber a ideia de que a prefeita desconhecia os fatos que circundavam a sua administração.

Com relação ao crime de descumprimento de preceitos da Constituição Federal, referente à remuneração de funcionários do PETI, que tinham como vencimento o equivalente a um salário mínimo, o relator entendeu: “Se os servidores atestaram que assinaram os contracheques com o valor integral e, se parte desses valores eram apropriados por pessoas não identificadas nos autos, não há como se atribuir a prefeita, o crime de descumprimento de preceito constitucional”.

Já com relação ao crime de apropriação ou desvio de parte das remunerações de alguns funcionários, o magistrado enfatizou que a materialidade está comprovada pelos depoimentos de várias funcionárias do PETI. “No que tange à autoria, não existem provas de participação da ré no esquema criminoso de apropriação ou desvio de parte dos recursos destinados ao pagamento de alguns funcionários”, concluiu.

Por Clélia Toscano

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