Câmara Criminal mantém absolvição de acusado da morte de jovem campinense
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu, na sessão desta quinta-feira (7), manter a decisão do 2º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande, que absolveu Sérgio Williams de Oliveira da acusação de assassinato da jovem Clênia Mariz de Morais, crime ocorrido durante o carnaval de 2002. Ao recorrer, o Ministério Público estadual alegou que o Conselho de Sentença decidiu manifestamente contrário às provas dos autos.
“Como há evidentes provas do envolvimento do mesmo com o dito homicídio, é que se pode considerar que a absolvição foi fruto de um equívoco, posto que foi manifestamente contrário à prova dos autos. Por isso, é que o Ministério Público vem pleitear a anulação do julgamento para que um outro seja realizado, dando-se oportunidade a nova análise dos fatos”, afirmou em suas razões o promotor de justiça Arlindo Almeida da Silva.
A defesa, em suas contra razões, rebateu as alegações do apelante, afirmando que a decisão recorrida atende as provas colhidas. Já a Procuradoria de Justiça, por meio do procurador Álvaro Gadelha Campos, ofertou parecer pela improcedência do recurso, tendo em vista que o Conselho de Sentença enveredou por uma das vertentes peculiar do processo, não se afastando da prova acostada aos autos.
O relator do processo, desembargador Nilo Ramalho, seguiu o parecer da Procuradoria de Justiça. “Só se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o júri opta por versão sem qualquer apoio no processo. Existindo duas versões, pode o Conselho optar por qualquer uma delas”, afirmou o relator. Os desembargadores Antônio Carlos Coêlho da Franca (revisor) e Leôncio Teixeira Câmara acompanharam o relator. O advogado Vital do Rego fez a sustentação oral.
A jovem Clênia Maria de Morais foi assassinada no interior de um pensionato na cidade de Campina Grande. A vítima, segundo concluiu a perícia, recebeu golpes fatais, na posição em que foi encontrada, isto é, deitada, sem registro de qualquer desarrumação do local que sugerisse ter havido luta entre vítima e assassino.
Por Lenilson Guedes