Câmara Criminal mantém condenação de acusado de tráfico ilegal de entorpecentes em Taperoá
Na manhã desta quinta-feira (7), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, sentença do Juízo da Comarca de Taperoá, que condenou Solidônio Aciole Nóbrega de Oliveira pelo tráfico ilegal de entorpecentes. O acusado teve a pena estabelecida em 13 anos e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 679 dias-multa, à base de1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A Apelação Criminal nº 0000400-82.2016.815.0091 teve a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Conforme os autos, o acusado foi preso em flagrante delito por ter em seu depósito comercial 1.402g de maconha e 151,4g de cocaína, além de arma de fogo, sem autorização.
No recurso, a defesa sustentou inexistir prova suficiente para condenação pelos delitos dos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e 16 do Estatuto do Desarmamento, devendo, consequentemente, ser absolvido das imputações, nos moldes do artigo 386, V e VIII, do Código de Processo Penal.
No voto, o juiz convocado Tércio Chaves de Moura afirmou que a materialidade e autoria dos delitos despontam cristalinas e inequívocas. Ainda segundo o relator, a versão apresentada pelo acusado, negando as práticas, ressaltando que a droga e a arma não eram suas, mas de um terceiro, encontra-se isolada e divergente do acervo probatório, até porque prova alguma produziu neste sentido.
Desta decisão cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Ascom-TJPB