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Publicado em: 01/03/2024 - 11h34 Tags: Violência Doméstica, Campina Grande

Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de violência doméstica

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava a absolvição de um homem, que foi condenado a um ano de detenção, pela prática do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica. O caso é oriundo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Campina Grande.

Conforme a denúncia, a vítima e o acusado relacionaram-se afetivamente durante oito anos, todavia, separaram-se em meados de fevereiro de 2019, fato não aceito por ele, que passou a procurar a companheira, a fim de convencê-la a reatar o relacionamento.

No dia três de março de 2019, o acusado dirigiu-se até a residência da vítima, ocasião em que a ameaçou, afirmando que "se algum homem se aproximasse da filha deles, ele a mataria". Já no dia 18 de março de 2019,  a vítima encontrava-se em sua residência, quando o acusado chegou e pediu para conversar com ela, oportunidade em que insistiu pela retomada da relação. Ante a negativa dela, o homem passou a agredi-la fisicamente, desferindo dois pontapés em suas pernas e um soco em sua cabeça, que a fez desmaiar, produzindo-lhe, ainda, lesões aparentes.

Ao recorrer da condenação, o acusado aduziu a insuficiência de provas, bem como a necessidade de reconhecimento da legítima defesa.

O relator do processo nº 0010656-28.2019.8.15.0011 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, ele destacou que a palavra da vítima foi firme e coesa desde a fase policial, tendo confirmado seu relato em juízo, narrando com riqueza de detalhes toda a empreitada criminosa. "Os elementos probatórios permitem concluir que, de fato, houve agressão física perpetrada pelo réu, praticando o delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal", pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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