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Publicado em: 02/05/2019 - 11h50 Tags: Câmara Criminal, Violência Doméstica

Câmara Criminal mantém decisão que condenou homem acusado de violência doméstica

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou um homem acusado de violência doméstica (lesão corporal). O fato aconteceu em junho de 2015 na cidade de Pombal. A denúncia apresentada pelo Ministério Público relata que o réu teve uma discussão verbal com a vítima sobre a separação do casal, quando pegou uma faca peixeira e desferiu golpes contra ela, tendo esta gritado por socorro, momento em que ele fugiu do local.

O acusado foi condenado nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, a uma pena de três meses de detenção, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena. No recurso de apelação, ele alega que as provas são insuficientes para uma condenação, eis que fundamentada apenas na palavra da vítima. 

A relatoria da Apelação Criminal nº 0000124-03.2016.815.0301 foi do desembargador João Benedito da Silva. Em seu voto, ele destacou que "nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da vítima, quando seguras e harmônicas com os demais elementos de convicção, assumem especial força probante, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório", ressaltou.

Com isso, ele manteve em todos os termos a sentença proferida pelo juiz em substituição José Emanuel da Silva e Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Pombal.

Por Lenilson Guedes

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