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Publicado em: 15/10/2019 - 15h37 Atualizado em: 15/10/2019 - 15h38 Tags: Alcantil, Júri Popular

Câmara Criminal mantém júri popular de acusado de homicídio duplamente qualificado em Alcantil-PB

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, na manhã desta terça-feira (15), a decisão de pronúncia que leva a júri popular João Jaime da Silva, acusado de matar a vítima Severino Paulo de Lima, mediante golpes de arma branca e disparo de arma de fogo. O crime ocorreu na cidade de Alcantil, em março de 2017. O relator do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000474-16.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

O acusado foi pronunciado nas penas do artigo 121, incisos II e IV, do Código Penal combinado com artigo 1º da Lei nº 8.072/90 e pelas sanções previstas no artigo 121, § 2º, incisos, II e IV, combinado com artigo 14, incisos II, ambos do Código Penal combinado com artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/90.

No recurso, a defesa alegou ausência de provas quanto à autoria ou participação do recorrente, bem como contradição entre os depoimentos. Por fim, pugnou pelo provimento do recurso, para que o réu seja absolvido e não se submeta ao Tribunal do Júri da Comarca de Boqueirão.

No voto, o desembargador Arnóbio Alves ressaltou que a materialidade está consubstanciada, através do relatório preliminar de investigação em local de crime, bem como pelo laudo tanatoscópico. Quanto à alegação de que os depoimentos das testemunhas são contraditórios, o relator afirmou que eles devem serem analisados pelo colegiado popular.

"Assim sendo, aprova da materialidade e existência de indícios suficientes da autoria do recorrente no evento delituoso narrado na denúncia bastam para fundamentar a pronúncia, sendo que eventuais dúvidas ou contradições na prova se resolvem, nesta fase, em favor da sociedade, e não em benefício do réu", concluiu.

Por Marcus Vinícius/Ascom-TJPB

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