Conteúdo Principal
Publicado em: 11/01/2013 - 11h35

Câmara Criminal nega habeas corpus a mototaxista acusado de integrar organização criminosa na cidade de Mari

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira|(10) negou, por unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar,  a  Reginaldo Augusto dos Santos, que teve sua prisão preventiva decretada  pela juíza da Vara única da comarca de Mari. O mototaxista é acusado de integrar uma organização criminosa, responsável pelo tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. O relator do processo de nº 061.2012.002245-6/001 é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com os autos, Reginaldo foi preso durante “operação Araçá”, realizada no município em cumprimento a vários mandados de busca e apreensão. Ele é acusado de envolvimento na comercialização de drogas, armas e munições, além de participação em diversos homicídios praticados no município de Mari.

Na defesa o apelante alega que o decreto de prisão preventiva está  desfundamentado. “É de se considerar suficientemente fundamentada a decisão que, invocando elementos probatórios concretos dos autos, considerou que a custódia cautelar é necessária à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, assegurou o relator.

Aduz ainda o impetrante que o paciente se encontra padecendo de constrangimento ilegal, situação descartada pelo relator. Segundo ele, verifica-se nos autos a presença dos requisitos legais, justificadores da prisão preventiva. Quanto a alegação de que não não há provas da sua participação no crime, os autos mostram que, valendo-se da função de mototaxista, realizava o transporte de substancias ilícitas, armas e munição para o abastecimento da organização.

 

Gecom/TJPB/Clelia Toscano

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711