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Publicado em: 29/08/2019 - 14h06 Atualizado em: 29/08/2019 - 14h07 Tags: Queimadas, Desaforamento de Júri

Câmara Criminal nega pedido de desaforamento de Júri para réus acusados de homicídio em Queimadas 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu pedido do Ministério Público para desaforar o julgamento dos réus José Ailton Soares Gomes e Jamerson Sousa Silva. Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado, na Comarca de Queimadas. A decisão foi unânime, com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, e em harmonia com o parecer do procurador de Justiça, Álvaro Gadelha Campos. 

Conforme os autos (Desaforamento de Julgamento nº 0000346-93.2019.815.0000), os apelantes José Ailton e Jamerson Sousa foram denunciados pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal. Relata a denúncia que, no dia 22 de junho de 2013, por volta das 20h30, na Rua Odilon Almeida Barreto, no Município de Queimadas, o denunciado Jamerson teria atentado contra a vida de Diego Pereira Dias, tentando matá-lo ao desferir cerca de nove tiros de arma de fogo.

Ainda segundo a peça acusatória, no dia 29 do mesmo mês e ano, por volta da meia-noite, na Rua Severino Teixeira de Lima, também na referida Cidade, um homem com as mesmas características físicas de Jamerson teria matado Sebastian Ribeiro Coutinho, cujo fato está sendo apurado nos autos do Processo nº 0002304-91.2013.815.0981. Ainda de acordo com a denúncia, há informações de que a prática dos delitos cometidos em desfavor de Diego Pereira Dias e Sebastian Ribeiro Coutinho teria sido motivada por vingança, uma vez que as vítimas eram suspeitas de terem participado do roubo ocorrido na granja de propriedade de Rômulo Lucena e Ricardo Lucena.

Já o acusado José Ailton, que já havia trabalhado como vigilante da família proprietária da granja, teria tomado para si uma suposta “vingança” aos autores do delito ocorrido na propriedade, e, como forma de ganhar respaldo com a família, composta por pessoas de grande influência política e econômica da região, teria planejado o assassinato de Diego Pereira e Sebastian Ribeiro Coutinho, contando com a ajuda de Jamerson Sousa Silva, o qual teria executou os crimes. 

Para sustentar seu pedido de desaforamento, a fim de deslocar o julgamento pelo Tribunal do Júri dos réus para uma outra Comarca, o Ministério Público estadual alegou o interesse da ordem pública e dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença. 

O desembargador João Benedito da Silva, citando decisões de outros tribunais sobre a mesma matéria, afirmou que o desaforamento é a medida excepcional. “Deve ser indeferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal do Júri, quando não restar comprovado, em elementos concretos, o interesse da ordem pública e que a imparcialidade dos jurados resta comprometida”, comentou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Fernando Patriota 
 

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