Câmara Criminal rejeita HC a favor de acusado por estupro em Bayeux
Por maioria de votos, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (24), denegaram a ordem em um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Wellington de Lima Pereira.
Ele é acusado de praticar estupro e atentado violento ao pudor contra a sua própria sobrinha, menor de idade. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e seu voto foi em harmonia com o parecer ministerial, que também foi pela denegação da ordem.
Conforme a denúncia, no dia 4 de setembro de 2008, Wellington foi preso em flagrante delito, acusado de manter várias vezes relações sexuais com sua sobrinha, na casa do próprio acusado, localizada na comarca de Bayeux. O laudo pericial, constante nos autos, afirma que houve o defloramento da menor. Por outro lado, extrai-se do processo que vítima e réu residem na mesma rua.
A defesa do acusado ingressou com o habeas corpus, onde pede a liberdade provisória do réu, alegando que Wellington de Lima Pereira é primário, tem bons antecedentes criminais, endereço fixo e atividade profissional. Segundo seu advogado, o constrangimento ilegal está configurado, já que Wellington está preso há 180 dias.
Contudo, o relator sustentou seu entendimento de manter o acusado preso, esclarecendo aos membros da Câmara Criminal que uma audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 2 de abril. “Além disso, existe farta prova testemunhal colhida nos autos. A vítima e acusado tem um convívio constante, pois moram em residências bem próximas. Ele foi preso em flagrante delito devidamente qualificado, e sua soltura, nesse momento, pode ocasionar sua fuga”, comentou Joás de Brito Pereira Filho.
Por Fernando Patriota