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Publicado em: 27/02/2013 - 07h00 Atualizado em: 27/02/2013 - 12h45

Câmara do TJPB nega liberdade a acusada de traficar drogas no município de Sousa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus movido em favor de Patrícia Queiroga Cavalcante. Ela responde a uma ação penal na 6ª Vara Vista da comarca de Sousa, por tráfico de maconha e cocaína. A decisão do Colegiado aconteceu na sessão desta terça-feira (26), sob a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Com a decisão da Câmara Criminal, a ré vai continuar respondendo o processo presa, por ter praticado, em tese, o delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

 De acordo com as informações colhidas na ação penal, no dia 1º de dezembro do ano passado, Patrícia Queiroga Cavalcante foi presa em flagrante delito juntamente com mais dois homens. Na oportunidade, a polícia apreendeu 81 papelotes de maconha, uma porção de cocaína e ainda alguns cheques. O processo ainda informa que a possível prática do crime acontecia a menos de 100 metros do Fórum de Sousa.

 Em seu voto, o relator destaca que para a custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não prova cabal. “A prova cabal somente poderá ser verificada em eventual decisão condenatório, após a devida instrução dos autos”, citou Joás de Brito Pereira Filho, lembrando decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 O magistrado continua rebatendo as teses de defesa, quando afirma que inexiste constrangimento ilegal na segregação do paciente no caso de decreto da prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, “tendo a decisão indicado os fatos nos quais se apoia parra estabelecer a constrição processual”.

 Por outro lado, segundo o relator, as condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não lhes asseguram direito de responder o processo em liberdade, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, como assegura o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Gecom/Fernando Patriota 

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