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Publicado em: 12/03/2021 - 18h38 Atualizado em: 15/03/2021 - 18h22 Comarca: João Pessoa Tags: Prorrogação, Cartórios extrajudiciais

Cartórios Extrajudiciais: candidatos que requereram prorrogação de prazo têm até o dia 30 para solicitar investidura

Os candidatos aprovados no Concurso para Cartório Extrajudicial do Estado da Paraíba que pediram prorrogação do prazo para a solicitação da investidura no cargo têm até o dia 30 de março para fazer o requerimento perante a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba. O prazo foi determinado pelo Ato de Investidura nº 01/2021 da CGJ, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 26 de fevereiro de 2021, e considera o período de até 30 dias, deferido uma única vez, aos outorgados, conforme relação constante no documento.

O Ato nº 01/2021/CGJ conferiu a investidura aos outorgados como delegatários nas respectivas serventias escolhidas em audiência pública (conforme relação disponibilizada), bem como deferiu a prorrogação dos que assim requereram.

De acordo com o documento, as investiduras servem de comprovação para fins de entrada em exercício na atividade notarial e registral perante os juízes-corregedores permanentes das comarcas, na forma do art. 35 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça.

“Os candidatos que receberam a outorga de delegação de serviços notarias e registrais e que requereram prorrogação devem estar atentos ao final deste prazo. O ato de deferimento foi publicado no dia 26 de fevereiro, uma sexta-feira, então, a contagem do prazo se iniciou no dia 1º de março (segunda-feira), conforme o artigo 66, da Lei nº 9.784, que está indicada no Ato de Outorga, como a Lei de Regência da contagem dos prazos”, explicou o juiz-corregedor Ely Jorge Trindade, responsável pelo Grupo II de atribuições da CGJ.

O magistrado afirmou, ainda, que aqueles que tiveram a prorrogação deferida e que têm intenção de requerer a investidura, devem enviar, até o dia 30 de março, e-mail ao endereço indicado (investidura@tjpb.jus.br), apresentando, também, toda a documentação necessária, observando as demais determinações contidas no Ato da Corregedoria n° 01/2020.

Por Gabriela Parente/Gecom-TJPB

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