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Publicado em: 05/12/2018 - 10h58 Atualizado em: 06/12/2018 - 12h37 Comarca: João Pessoa Tags: Rádio Justiça

Caso de improbidade administrativa em São José de Princesa é notícia na Rádio Justiça do STF

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) levou ao ar, nessa terça-feira (4), no informativo Edição da Hora, às 11h,  reportagem sobre decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a condenação de um Banco, do ex-prefeito e de servidores de São José de Princesa por improbidade administrativa. O áudio divulgado pela emissora teve como base o texto da matéria produzida pela Diretoria de Comunicação do TJPB, publicada no portal do institucional, no dia 29 de novembro. 

De acordo com a matéria, a Segunda Câmara Cível manteve, por unanimidade, a sentença, proferida no regime de mutirão para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que condenou o Banco Matone S/A (atual Banco Original S/A), o ex-prefeito de São José de Princesa, Sebastião Roberto do Nascimento, e mais 10 pessoas ligadas à Prefeitura pela prática de atos de improbidade administrativa, pela realização de fraudes na concessão de empréstimos consignados, que resultou num prejuízo de R$ 415,6 mil ao erário. A Apelação Cível de nº 0000096-78.2011.815.0311 teve como relator o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Conforme o relatório, o ex-prefeito de São José de Princesa e a ex-secretária de Finanças, Ângela Rúbia Diniz Morais, foram condenados a ressarcir o erário municipal pelos empréstimos contraídos irregularmente, cujo montante ainda será apurado em liquidação de sentença; tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos; e foram condenados, ainda, ao pagamento de multa civil, equivalente ao triplo da remuneração percebida, atualmente, pelo prefeito e secretários, respectivamente. Eles foram proibidos, também, a contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Na mesma sentença, os servidores Silvânia Alves de Sousa dos Santos, Eliete Marques Freire, Erivonaldo Benedito Freire, Marizarde Geraldino dos Santos, Alba Romina Diniz Morais, Flávio Pereira Leite, Igleidejane Alves Barbosa, José Charles Cavalcante e Juliano Diniz Morais foram condenados a ressarcir o erário; tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos; e deverão pagar multa civil, equivalente ao dobro da remuneração percebida pelo atual prefeito e por um atual secretário municipal, bem como foram proibidos, pelo prazo de três anos, de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Já o Banco Matone S/A foi condenado a ressarcir o erário, em valor a ser apurado em liquidação, e ficou proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. 


Escute o áudio: 

 

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