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Publicado em: 14/10/2019 - 19h20 Comarca: Campina Grande Tags: Campina Grande, Cartas Precatórias 

Celeridade: 1ª Vara Criminal de Campina Grande inova no cumprimento de Cartas Precatórias 

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande apresentou uma forma inovadora de cumprimento de Carta Precatória, que proporciona economia para o Poder Judiciário estadual e a otimização do tempo processual, contribuindo para o resultado positivo de produtividade da unidade. Trata-se da devolução da Carta Precatória através da rede mundial de computadores, onde o documento a ser encaminhado fica armazenado em uma nuvem pré-determinada, e é devolvido ao juiz de origem via malote digital.

Carta Precatória é um instrumento utilizado pela Justiça, quando o juiz responsável por uma ação faz a solicitação a um juiz de outra comarca para que dê cumprimento ao ato necessário para o andamento do processo, a exemplo de citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. O juiz que envia a carta é chamado de deprecante e o que recebe é o deprecado.

O assessor de gabinete Francisco Alexandro Moreira de Santana, que aplicou o novo mecanismo no cartório, explicou de onde surgiu a necessidade de otimizar o cumprimento das cartas precatórias. “Nós percebemos que perdíamos tempo gravando os CDs com os depoimentos colhidos nas audiências solicitadas por precatória, e remetendo o documento pelos Correios. Perdíamos também dinheiro, uma vez que as cartas precatórias demoravam a chegar, podiam ser corrompidas no trajeto, sendo necessário o reenvio. Criamos uma nuvem para a Vara onde armazenamos o arquivo da audiência, e encaminhamos o link, via malote digital, para o Juízo deprecante. O documento pode também ser acessado com um QR code”, esclareceu.

Francisco Alexandro enfatizou, ainda, a celeridade processual proporcionada pela implementação do arquivo digital. “A carta precatória é devolvida no mesmo dia em que ocorreu a audiência. De maneira simples e econômica, sem gasto com os Correios e de maneira célere, quase instantânea”, colocou.

Os servidores da unidade judiciária ressaltaram que a 1ª Vara Criminal tem se destacado na produtividade, sendo a primeira colocada entre aquelas de mesma competência no Estado e terceira quando incluídas as Varas Especializadas, no cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que sejam julgados até o fim do ano corrente, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2015”, frisaram, informando que a vara ultrapassou a Meta, atingindo o julgamento de 99% do acervo inicial de processos, que era de 435, sendo analisados 433 feitos.

O juiz titular da Vara, Alexandre José Gonçalves Trineto, expôs que os resultados são devidos ao trabalho em equipe e parceria entre gabinete e cartório, onde é verificado, de forma contínua, o andamento processual e a produtividade. O magistrado atentou, ainda, para a atenção dada à otimização do trâmite processual por parte da equipe, que está sempre aberta à inovação. 

A chefe de cartório, Heloísa Patrícia da Silveira Barbosa, informou que a vara conta com três técnicos e um analista para dar cumprimento aos processos encaminhados pelo gabinete e destacou a forma de trabalho conjunta que justifica a eficácia no cumprimento. “Olhamos as estatísticas diariamente, verificamos os processos que estão há mais tempo aguardando cumprimento e focamos neles. Nos antecipamos ao sistema, que alerta para os processos paralisados há mais de 100 dias. Verificamos os feitos paralisados há mais de 30 dias. Assim, otimizamos o trabalho e garantimos a tranquilidade no cumprimento. Priorizamos, também, as ações que têm réu preso como parte, visto que demandam urgência”, alertou.

A analista ressaltou, ainda, que o cartório tem como meta o arquivamento dos processos, e o cumprimento imediato das cartas precatórias colabora com o intento, que resultou na boa colocação da produtividade no que tange à Meta 2 do CNJ. 

Heloísa Patrícia disse que a 1ª Vara Criminal de Campina Grande tem como novo objetivo diminuir o acervo em pelo menos 100 processos, comparados ao quantitativo do mês de janeiro do corrente ano, garantindo a eficácia no atendimento ao jurisdicionado.


Por Carolina Correia/Ascom-TJPB

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