Celeridade no andamento de processos da pessoa idosa é tema de reunião entre TJPB e OAB
A prioridade no andamento de processos judiciais que envolvam pessoas idosas como partes ou interessadas nessas ações foi pauta de reunião na Vice-presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. O encontro de trabalho aconteceu na manhã desta terça-feira (12), sob a coordenação do vice-presidente, desembargador João Batista Barbosa, e a presença do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, da juíza auxiliar da Vice-presidência do Tribunal, Silmary Alves de Queiroga Vita, e da diretora adjunta da Controladoria da OAB, Joelma Carneiro.
No dia 7, o Ato Conjunto nº 01/2025, que trata sobre essa matéria, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe). O texto é assinado pelo vice-presidente do TJPB e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos.
Segundo João Batista Barbosa, a participação da OAB e da Defensoria Pública na efetivação dessa medida é fundamental. “O Tribunal de Justiça da Paraíba tem buscado pessoas com ideias abertas, para que a gente possa, cada vez mais, valorizar e promover a dignidade da pessoa idosa. O idoso é aquele que já trabalhou, já suou e que fez tudo na sua vida por nós. Então, esta prioridade aos processos dos idosos com mais de 60 e 80 anos de idade, também é uma forma de valorização social, com base na Resolução nº 520/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, comentou o vice-presidente do TJPB.
Ainda de acordo com o magistrado, a Diretoria de Tecnologia de Informação (Ditec) do Poder Judiciário estadual desenvolveu uma ferramenta que alerta o juiz ou juíza que o processo que envolve pessoas idosas já está, por exemplo, com 60, 90 ou 120 dias, ou até com 450 dias (15 meses), prazo para sentenciar o processo.
Silmary Vita informou que, ao acessar o sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), o magistrado ou magistrada já tem comunicação com o PJe Visão+. Uma vez clicando nesse item, além do Painel de Metas e do Painel de Saneamento, também aparece o Painel de Prioridades. Neste último painel é possível ter acesso ao acompanhamento das ações de pessoas idosas.
“Nessa área, o(a) juiz(a) vai encontrar duas opções: 60 mais, com todos os processos cadastrados e partes interessadas, e ao lado dele a área de 80 mais. As informações começam com as cores azul e vai até o vermelho. É importante que o magistrado(a) não deixe o processo alcançar à fase vermelha, onde estão os processos acima do tempo estipulado pela resolução do CNJ”, explicou a juíza auxiliar da Vice-presidência do TJPB.
O tempo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sentenciar um processo de pessoa idosa é de 15 meses para a primeira sentença. “Contudo, em alguns casos, esse prazo pode chegar a 24 meses, como nas ações civis públicas”, ressaltou Silmary Vita.
Garantia de Direitos – Para o presidente da OAB-PB, o Ato Conjunto nº 01/2025 é um instrumento de garantias de direitos para a pessoa idosa, previstos na legislação brasileira. "Esses direitos devem ser garantidos em vida e o Ato do Tribunal de Justiça da Paraíba, no fundo, visa a justiça. São os idosos que mais enfrentam o drama de uma eventual demora na tramitação processual e estaremos junto com o Tribunal, buscando garantir a efetividade na realização dessa decisão, visando contribuir para a maior proximidade e efetividade da Justiça”, destacou Harrison Targino.
Por Fernando Patriota (texto e fotos)





