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Publicado em: 24/04/2025 - 15h16 Tags: Painel Banco de Sentenças, Perspectiva de gênero

CNJ disponibiliza Painel Banco de Sentenças com Perspectiva de Gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunicou oficialmente a disponibilização do Painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A iniciativa visa promover a disseminação de boas práticas e assegurar a aplicação efetiva das diretrizes do Protocolo, que se tornaram obrigatórias com a Resolução CNJ nº 492/2023.

Segundo o CNJ, cada Tribunal ou Conselho deve designar responsáveis pelo cadastramento das sentenças e decisões que se enquadrem na perspectiva de gênero. As decisões cadastradas são automaticamente publicadas no Banco, em questão de minutos, sem necessidade de revisão prévia pelo Conselho.

A medida integra o esforço do Judiciário brasileiro para cumprir determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como compromissos assumidos em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O CNJ reforça que a alimentação do Banco de Sentenças e Decisões é fundamental para o fortalecimento de uma justiça mais equânime e sensível às questões de gênero.

Desembargadora Fátima Maranhão
Desembargadora Fátima Maranhão

No Tribunal de Justiça da Paraíba, a presidente do Comitê de Participação Institucional Feminina, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, designou a servidora Ana Cristina Barbosa Guedes de Carvalho como responsável pelo cadastramento das decisões do TJPB. Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e atualmente exercendo o cargo de Assistente Jurídico, Ana Cristina também será responsável pela supervisão e controle da qualidade das informações inseridas, além da elaboração de um plano de acompanhamento contínuo para garantir a completa e correta alimentação do Banco.

A iniciativa reflete o compromisso do Judiciário paraibano com a igualdade de gênero e com a promoção dos direitos humanos por meio da aplicação criteriosa e consistente do Protocolo estabelecido pelo CNJ.

Por Lenilson Guedes


 

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