CNJ Institui Política de Comunicação para o Poder Judiciário com foco em transparência e acessibilidade
Mirando em informações cada vez mais acessíveis à população, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário. A norma estabelece parâmetros para os setores responsáveis pela comunicação dos órgãos judiciais, definindo estrutura, atribuições e diretrizes que devem orientar o trabalho.
A Resolução nº 640, publicada em 23 de setembro de 2025, reforça a importância do alinhamento da linguagem e do discurso institucional entre os órgãos que compõem o Poder Judiciário, respeitando as particularidades regionais. Além disso, determina que as ações de comunicação devem prezar pela transparência, eficiência, ética e responsabilidade social.
Conforme o documento, a comunicação institucional deverá promover a divulgação contínua dos direitos do cidadão, serviços, programas e políticas públicas, utilizando linguagem simples, direta e acessível a todos os públicos.
Outro ponto central da política é incentivar a participação social na formulação de políticas públicas. As unidades de comunicação também devem assegurar a disseminação de informações corretas, fortalecendo a compreensão da sociedade sobre o papel do Judiciário na defesa da democracia e dos direitos fundamentais.
Entre as diretrizes, a Resolução destaca a necessidade de observância às normas de acessibilidade comunicacional, assim como à representatividade racial, etária, de gênero e de orientação sexual.
O documento enfatiza ainda o caráter educativo e informativo da comunicação, a valorização dos elementos culturais nacionais e regionais, e a adoção de práticas inovadoras alinhadas às novas tecnologias.
Estrutura e atribuições
As unidades de Comunicação devem contar com equipe qualificada, composta por servidores, cargos e contratos necessários para a execução dos macroprocessos: gestão de comunicação, gestão administrativa, assessoria de imprensa, comunicação interna, audiovisual, comunicação visual e comunicação digital. Essas unidades estarão subordinadas diretamente à Secretaria-Geral da Presidência ou órgão equivalente.
Dentre as atribuições das equipes estão a divulgação de atos e decisões judiciais, o desenvolvimento de campanhas públicas para promover o acesso à justiça e a educação em direitos, a manutenção de bom relacionamento com a imprensa, a atuação na gestão de crises institucionais e a elaboração de planejamento estratégico.
Cabe ainda a essas unidades criar e gerenciar os canais de comunicação e perfis nas redes sociais, com definição de estratégia, posicionamento, planejamento e linha editorial alinhados à Política contida na Resolução 640/2025.
Proibições
A Resolução também estabelece limites claros para a comunicação institucional. Está vedada a promoção pessoal de magistrados e servidores, garantindo a impessoalidade e o caráter público e informativo da comunicação oficial.
Além disso, o artigo 7º, parágrafo 2º, proíbe a criação de perfis ou páginas em redes sociais em nome das instituições do Judiciário por iniciativa particular ou de áreas técnicas, mesmo para fins institucionais, informativos ou educativos, assegurando o controle e a uniformidade da comunicação oficial.
Governança de Comunicação Social
A coordenação nacional das ações de comunicação ficará a cargo do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), composto pela Secretaria de Comunicação do CNJ (órgão central), as Secretarias de Comunicação dos tribunais superiores (órgãos de subsistemas) e as unidades de comunicação dos tribunais de justiça estaduais e federais (órgãos operacionais).
Cabe às unidades locais elaborar e implementar manuais operacionais que detalhem as diretrizes da política, garantindo sua efetividade e uniformidade em todo o país.
Por Gabriela Parente