Colégio e Curso Evolução de João Pessoa não poderá mais utilizar a marca, decide câmara cível do TJ
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da comarca de Patos, que condenou o Colégio e Curso Evolução de João Pessoa a se abster de utilizar o nome ou marca, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (14), com a relatoria do juiz-convocado Eduardo José de Carvalho Soares.
O Colégio e Curso Evolução da cidade de Patos havia obtido o direito de utilizar, exclusivamente, o nome e marca “Evolução”, por ter feito primeiro o registro na Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep).
“Como não houve acordo entre as litigantes para utilização do nome e marca empresarial, outra solução não há senão a atribuição de precedência à apelada, pois foi ela quem primeiro registrou o nome empresarial 'Colégio e Curso Evolução', na Junta Comercial”, esclareceu o magistrado-relator.
Já a empresa de João Pessoa, que registrou esse nome em 1996, oito meses depois, alegou que teria preferência quanto à utilização da marca, por possuir o registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que tem abrangência nacional.
Conforme o relator, o nome empresarial é um elemento distintivo da empresa que não pode ser usurpado pelo registro posterior de uma marca, que se trata de diferencial de determinado produto, mercadoria e serviço. A Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial) estabelece que nome de empresa de terceiros não é registrável como marca.
Dessa forma, ficou reconhecida a exclusividade do uso do nome “Colégio e Curso Evolução” pela empresa de Patos.
Gabriella Guedes