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Publicado em: 09/05/2024 - 17h11 Atualizado em: 09/05/2024 - 17h18 Comarca: Serra Branca Tags: Serra Branca; CNJ; Rio Grande do Sul; prestações pecuniárias

Comarca de Serra Branca: mais 35 mil reais são destinados às vitimas das inundações no Rio Grande do Sul

Fotografia do Fórum de Serra Branca

O Poder Judiciário Paraibano segue mobilizado com a situação das pessoas atingidas pela tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul. Na Comarca de Serra Branca, o juiz titular da Vara Única do Município, juiz José Irlando Sobreira Machado, destinou R$ 35.000,00 à conta da Defesa Civil daquele Estado. A iniciativa está em conformidade com o que disciplina o ato conjunto nº 03/2024 da Corregedoria Geral de Justiça Estadual e da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A medida do TJPB segue a recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que permitiu aos Tribunais de Justiça dos Estados, repassarem os valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

Fotografia do juiz José Irlando, da Comarda de Serra Branca
Juiz reiterou compromisso com a cooperação e a solidariedade entre os Estados

Além das normativas vigentes, o juiz José Irlando, destacou que, em face do estado de calamidade pública no RS, se solidariza com todas as pessoas afetadas pela tragédia climática que resultou em perdas irreparáveis. “É com sentimento de tristeza que presenciamos a extensão dos danos causados por esse desastre natural, que afetou a vida e o patrimônio de inúmeras famílias gaúchas”, declarou.

Ele ainda pontuou que o Judiciário Paraibano está comprometido com o Rio Grande do Sul para amenizar os impactos sofridos pela população. “Neste contexto, respeitando os envolvidos na tragédia, reiteramos nosso compromisso com a cooperação e a solidariedade entre os Estados”, realçou.

Verbas Pecuniárias – As prestações pecuniárias são valores pagos no caso de penas restritivas de direitos, transações penais e suspensão condicional de processos, quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo, ou a partir de sentenças condenatórias.

Por Maria Luiza Bittencourt (estagiária)

 

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