Comarca de Umbuzeiro lança edital para repasse de verbas a projetos sociais
A Vara Única da Comarca de Umbuzeiro publicou no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (24) o Edital nº 01/2025 para habilitação de instituições sem fins lucrativos interessadas em receber recursos oriundos de prestações pecuniárias aplicadas pela Justiça local. A iniciativa, conduzida pela juíza Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha, está alinhada à Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a destinação de verbas provenientes de penas alternativas.
O edital visa apoiar projetos sociais que atuem em áreas prioritárias como: apoio a vítimas de crimes, reinserção social de apenados, combate à violência doméstica, promoção de direitos humanos, além de ações voltadas à educação, saúde, cultura, esporte e assistência a comunidades vulneráveis.
Podem se habilitar organizações da sociedade civil legalmente constituídas há pelo menos um ano, que comprovem regularidade fiscal e estejam alinhadas com as diretrizes do edital. A documentação exigida inclui estatuto social, ata da diretoria vigente, CNPJ, certidões negativas, relatório de atividades e um plano detalhado do projeto com cronograma, metas e orçamento.
As instituições selecionadas deverão comprovar capacidade técnica para execução dos projetos, impacto social, sustentabilidade das ações e compromisso com a transparência. O valor destinado dependerá da viabilidade do projeto e da disponibilidade de recursos.
As inscrições estarão abertas por 30 dias a partir da publicação do edital e devem ser feitas exclusivamente por e-mail, pelo endereço umb-vuni@tjpb.jus.br. O resultado será divulgado no átrio do Fórum Presidente Epitácio Pessoa, em Umbuzeiro, em até 60 dias após o encerramento das inscrições.
As entidades contempladas deverão assinar um termo de compromisso e prestar contas detalhadamente sobre a aplicação dos recursos. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (83) 99144-2038 ou pelo mesmo e-mail das inscrições.
Por Lenilson Guedes



