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Publicado em: 09/06/2014 - 18h39 Atualizado em: 10/06/2014 - 08h55

Comissão de Divulgação e Jurisprudência do TJPB dá seguimento ao trabalho de súmulas

O esforço visa firmar um entendimento do Tribunal sobre determinada questão para evitar julgamentos divergentes, nas Câmaras, em ações idênticas

Divergências na interpretação da lei podem gerar pensamentos e julgamentos diferenciados pelos magistrados. Para solucionar as divergências, o Tribunal de Justiça da Paraíba possui uma Comissão de Divulgação e Jurisprudência, cujos membros têm se reunido todas as segundas-feiras para firmar um entendimento, que vai representar o pensamento da Corte paraibana sobre determinado assunto no momento de um julgamento: são as súmulas.

Presidida pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a comissão começa a atuar quando há decisões diferenciadas sobre um mesmo assunto pelas Câmaras. São colhidos, então, os acórdãos relacionados à matéria divergente e, a partir daí, um processo é formalizado e remetido à Presidência, que determina a distribuição para um desembargador (relator).

O relator abre vistas ao Ministério Público para que o órgão emita um parecer, filiando-se a uma das correntes. O processo retorna ao TJPB, entra em pauta e, 48 horas após publicação, vai a julgamento, ocasião em que o relator apresenta as correntes e os órgãos filiados a cada uma, e emite um voto, especificando o seu entendimento.

Os votos dos desembargadores são colhidos e com a maioria de, no mínimo, 10 desembargadores, o assunto é sumulado, conforme procedimento explicado pelo presidente da Comissão, desembargador Marcos Cavalcanti.

O magistrado ressaltou que, nesses casos, o julgamento é da tese, e não dos fatos concretos. “Na uniformização de jurisprudência, nós não decidimos contra ou a favor de ninguém. Discutimos teses jurídicas, que são controvertidas, nas Câmaras”, salientou.

“Isso possibilita aos desembargadores julgar todos os casos referentes ao assunto de forma monocrática, sem precisar levá-los aos órgãos fracionários. Isso gera celeridade e segurança jurídica, pois representa um pensamento uniformizado pela maioria do Tribunal, garantindo ao jurisdicionado que não haverá julgamentos diferenciados sobre matérias idênticas”, declarou o desembargador Marcos, a respeito das Súmulas.

O Tribunal de Justiça da Paraíba já ultrapassou a marca das 40 Súmulas, conforme revelado pelo presidente da Comissão. Apenas nesta gestão, o desembargador Marcos Cavalcanti afirmou que há 10 processos de uniformização de jurisprudência, dos quais seis já foram julgados e padronizados, restando quatro nos gabinetes dos relatores.

PAUTA DO DIA - A matéria divergente pautada para esta segunda-feira (9) ainda não foi firmada e versa sobre o direito ao Adicional de Insalubridade que, para os agentes comunitários de Saúde, foi sumulado que o Município só está obrigado a pagar se houver lei municipal que regulamente a matéria.

Os desembargadores agora discutem a questão em relação ao gari: sendo ele um funcionário do Município e não existindo lei municipal que regulamenta o assunto, existe o direito ao adicional de insalubridade?

A questão começou a ser debatida nesta segunda e terá continuidade na próxima quarta-feira (11).

Por Gabriela Parente

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