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Publicado em: 10/06/2022 - 12h01 Atualizado em: 10/06/2022 - 16h55 Tags: descarte de procesos

Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJPB avalia 100 mil processos para descarte em JP

Foto da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJPB na avaliação de processos para descarte

Todas as sextas-feiras deste mês, Integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça da Paraíba realizarão visitas ao Setor de Arquivo do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa para desenvolver novas formas de escolha e separação dos processos de executivos fiscais, com a finalidade de descarte dessas ações. Sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência do Poder Judiciário estadual, Euler Jansen, os trabalhos tiveram início nesta sexta-feira (10). Só na Comarca da Capital, 100 mil ações de execução fiscal estão aptas a serem descartadas. Em todos o Estado, esse número chega a 134 mil.

Segundo uma das integrantes da Comissão e gerente de Projetos e Estratégias do TJPB, Ana Caroline Leal Vasconcelos, a equipe é responsável pela parte de critérios,

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metodologias, variantes históricas e temporalidade que definem o tempo de guarda de documentos e processos judiciais do TJPB. “O trabalho inicial da Comissão foi tratar do descarte dos processos físicos de executivos fiscais. Conforme a temporalidade estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão aptos para descarte todos os processos físicos de execução fiscal com mais de dez anos.

Ato da Presidência do TJPB nº 12 /2022, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação Documental, também designou os servidores Auricélia Maria da Silva, Ataides Cassimiro da Silva, Aline Fernandes da Nóbrega, Mário Heitor Medeiros dos Santos e Marconi Edson Cavalcante para compor o grupo.

Foto da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJPB na avaliação de processos para descarte

Ao editar e publicar o referido Ato, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, considerou os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, em especial o Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, dispostos na Resolução do CNJ nº 325/ 2020. Somado a isso, o texto observa, ainda, a Resolução nº 324/2020, também do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Por Fernando Patriota

Foto da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJPB na avaliação de processos para descarte
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