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Publicado em: 10/07/2019 - 19h57 Atualizado em: 24/09/2020 - 13h39 Comarca: São João do Cariri Tags: Conciliação, Acordo

Conciliação: Acordo põe fim a ações que tramitavam há mais de doze anos em São João do Cariri

Um acordo firmado durante audiência de conciliação, com mais de três horas de duração, nessa terça-feira (9), pôs fim a duas ações (Monitória e Embargos à Arrematação), envolvendo propriedades rurais, que tramitavam há mais de doze anos na Comarca de São João do Cariri. O juiz José Irlando Sobreira Machado, titular da Vara Única da Comarca, homologou o acordo, extinguindo os processos. Além disso, foi revogado o despacho inicial, que havia concedido a gratuidade processual, para que as partes pagassem, consensualmente, pro rata, custas sobre o valor atribuído à causa, que era de R$ 150 mil.

O magistrado explicou que os feitos já tinham sido sentenciados duas vezes. No entanto, tramitavam com o propósito de se implementar o que fora decidido anteriormente, pois ainda existia resistência das partes em cumprir o que fora determinado na sentença. “Entendendo ser a conciliação o meio mais viável para resolver a questão, designei audiência, mesmo já havendo sentenças prolatadas”, ressaltou.

José Irlando informou, ainda, que na Ação Monitória o autor, em decorrência dos benefícios das Leis Federais 12.844/13 e 13.340/16 (que tratam da renegociação das dívidas rurais, com redução de até 85% do valor devido pelo mutuário), já havia pago o valor que lhe era cobrado. Porém, como três propriedades rurais do réu na Ação Monitória tinham ido à praça, com arrematante (o réu na Ação de Embargos a Arrematação), o qual chegou a receber a carta de arrematação, tomando posse dos bens. Por sua vez, a parte ré da Monitória entrou com Embargos a Arrematação, que ainda tramitavam, com a possibilidade dos autos irem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que havia recurso especial, dependendo a sua admissão de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Desse modo, estando o valor da alienação em praça depositado judicialmente, pusemos fim, por meio desse acordo, as duas ações que tramitavam há anos. Conseguimos conciliar as partes, com uma decisão advinda da vontade delas, o que é mais importante para mim. De fato, a solução consensual dos conflitos é um dos pilares do Código de Processo Civil vigente e a melhor solução para resolver essas querelas”, enfatizou o magistrado. 

Por Lila Santos

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