Condenação da empresa Facebook por bloqueio de conta no Instagram repercute na Rádio Justiça
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão do juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 15ª Vara Cível da Capital, que prolatou sentença condenando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo bloqueio da conta de uma digital influencer no Instagram. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nesta quinta-feira (14), às 9h.
A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0837586-31.2018.8.15.2001. A parte autora alega que entre 11 e 12 de junho de 2018, em período comercialmente aquecido, por ser próximo ao Dia dos Namorados, sua conta pessoal no Instagram foi excluída, sem qualquer aviso ou justificativa. Requereu, portanto, o restabelecimento de seu perfil, com todos os respectivos seguidores, sob pena de multa.
Em sua defesa, o Facebook alegou que o Instagram proíbe expressamente a utilização da rede social para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito que envolva nudez. Aduziu, ainda, que não houve remoção abrupta da conta da promovente, apenas a sua indisponibilização, devido à ocorrência de violação aos Termos de Uso.
Na sentença, o juiz observou que, embora o Facebook alegue que a promovente teria compartilhado ou publicado fotos de nudez, não há, nos autos, nenhuma prova de tal circunstância. O magistrado concluiu que houve efetivo defeito na prestação do serviço, à medida que não logrou o Facebook trazer aos autos um único indício, muito menos prova efetiva de violação, por parte da promovente, das normas contratuais a que aderiu.
Além do pagamento da indenização por dano moral, o juiz Kéops de Vasconcelos condenou o Facebook na obrigação de fazer consistente em restabelecer o perfil do Instagram da promovente.
A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em Instagram.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB




