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Publicado em: 26/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Condenado a 15,6 anos “Cabo Cunha” tem apelação negada pela Câmara Criminal do TJ

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (26), negou pedido de apelação criminal movido em favor de Almir da Cunha de Lima, também conhecido por “Cabo Cunha”. Ele foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado, pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. A decisão foi unânime e teve a relatoria do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, mas ainda cabe recurso.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de junho de 2006, por volta das 21h, no Loteamento Colibri II, Conjunto José Américo, “Cabo Cunha” e Rosenildo Pereira de Souza, o “Nildo”, assassinaram Osvaldo Gonçalves de Albuquerque Neto, conhecido por “Guga”. Consta no processo penal que os denunciados eram cúmplices da vítima em diversas atividades criminosas, dentre elas o tráfico de drogas. O apelante ainda está incurso no artigo 29 (concurso de pessoas), também do Código Penal.

De acordo com o voto do relator, tanto a materialidade quanto a autoria do crime estão devidamente evidenciadas ao longo do caderno processual. “Inexistindo nos autos meios probatórios que nos forneçam seguros elementos de que a decisão deva ser reformada, em respeito ao princípio constitucional da soberania do veredicto, previsto no art. 5.º , inciso XXXVIII, alínea c, da nossa Carta Magna,  nego provimento ao recurso, em harmonia com o parecer Ministerial.”, ressaltou o desembargador Nilo Ramalho.

O relator do processo também negou o pedido para a realização de novo julgamento, por entender que a decisão do Conselho de Sentença não está inteiramente divorciada da realidade do processo. “Os jurados, por maioria, se convenceram de que realmente o ora apelante cometeu o crime de homicídio qualificado.”, disse o desembargador.

Por Fernando Patriota

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