Conjur divulga decisão da Justiça estadual que negou pedido para transitar nas praias de Cabedelo
O site Consultor Jurídico repercutiu, nessa terça-feira (12), às 16h25, a notícia sobre a decisão da juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara Criminal de Cabedelo, que indeferiu pedido de liminar de salvo conduto, objetivando o acesso às praias do Município de Cabedelo, o qual foi proibido pelo Decreto Municipal nº 25/2020. A norma trata das medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
A alegação foi de que o ato padece de vícios de legalidade, posto que o Município teria invadido a atribuição de outro ente federativo, uma vez que as praias são bens da União, segundo o artigo 20, inciso IV, da Constituição Federal, cabendo a ela legislar e regular o seu uso.
Na decisão, nos autos do processo nº 0000870-94.2020.815.0731, a juíza Graziela Queiroga afirma que a despeito das praias marítimas serem bens da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ADI 6341 que a questão do isolamento social é matéria que pode ser regulada por Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Já em relação ao conteúdo do decreto, o qual veda o acesso às praias municipais, a juíza observou que o mesmo se afigura como adequado e proporcional.
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