Consumidor pagará indenização por acusações à empresa de informática
O consumidor José Nilvan Almeida de Araújo terá de indenizar por danos morais a Qualitech Com. e Serviços de Informática, no valor de R$ 5 mil, por acusações graves à empresa, efetuadas via rede social.
Com a decisão, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela Qualitech, modificando, desta forma, a sentença prolatada no Primeiro Grau, que havia julgado procedente o pedido de José Nilvan.
O processo (0000678-81.2013.815.2001), da relatoria do desembargador Leandro dos Santos, foi apreciado nessa terça-feira (29), durante sessão ordinária do órgão fracionário.
Conforme os autos, José Nilvan postou comentários em página de rede social, facebook, a respeito da conduta da empresa de informática. No recurso, a Qualitech alegou que as postagens geraram constrangimento e macularam a imagem da empresa.
Ao apreciar a matéria, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que os comentários publicados por José Nilvan ultrapassaram a mera crítica ou reclamação, descambando para a imputação, não comprovada, de prática delituosa de contrabando por parte da Qualitech.
Ainda segundo o relator, a acusação é grave, mesmo que o consumidor tenha sustentado que apenas tenha reproduzido informações que lhe teria sido repassada pela fabricante do equipamento defeituoso.
“A proteção da imagem da pessoa jurídica é fundamental para a sua preservação, haja vista que a simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa poderá denegrir toda sua reputação, o que acarretará a perda da credibilidade perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse.
Ao concluir o voto, o desembargador Leandro assegurou que o direito à liberdade de expressão, embora possua proteção constitucional, não é absoluto, devendo o agente responder pelos eventuais excessos cometidos, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (Todos são iguais perante a lei).
Por Marcus Vinícius