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Publicado em: 20/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado foi aprovado pelo Pleno

Na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, à unanimidade, o Projeto de Resolução apresentado pelo presidente, desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior, que institui o controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado, no âmbito do primeiro e segundo grau de jurisdição e as devidas punições.

O desembargador-presidente, ao apresentar o projeto, levou em consideração o princípio constitucional da eficiência, visando legalizar a prática já respeitada pelo Poder Judiciário do Estado, no que diz respeito ao cumprimento regular do expediente forense.

De acordo com a resolução, o controle de frequência será efetuado por meio de livro-ponto ou ponto eletrônico, onde for possível. O registro deverá constar em formulário padronizado, denominado “Boletim de Frequência”, que estará disponível na página eletrônica deste Tribunal, a partir da publicação desta Resolução no Diário da Justiça.

No ato do preenchimento do Boletim de Frequência deverão constar a unidade de origem, o mês e o ano de referência, os nomes de todos os servidores (havendo ou não ocorrências), dias de falta, atraso e/ou saída antecipada (se houver), períodos de férias e licenças, afastamentos e o nome e o cargo do responsável pela sua emissão.

Ainda segundo a Resolução, os responsáveis por emitir e assinar os boletins em cada unidade administrativa serão: no Tribunal de Justiça, o desembargador-presidente ou servidor por ele designado, quanto aos servidores da Presidência. Os demais desembargadores vão emitir o boletim, quanto aos servidores dos seus gabinetes, assim como o juiz de direito auxiliar da Presidência. Os secretários, com relação aos servidores de sua Secretaria, da mesma forma que os coordenadores pelos servidores de sua Coordenadoria.

Na Corregedoria de Justiça, o desembargador corregedor-geral de Justiça, quanto aos servidores do seu gabinete e da Secretaria da Corregedoria. Os juízes corregedores serão responsáveis pela emissão da frequência dos servidores do seu gabinete. Já na Escola Superior da Magistratura (Esma), o diretor deverá emitir e assinar os boletins, quanto aos servidores da Escola.

Nas comarcas, os juízes titulares das respectivas unidades judiciárias, ou os que estiverem substituindo, vão atestar a frequência quanto aos servidores das respectivas varas.

O Boletim de Frequência será encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado. Os responsáveis pelo encaminhamento serão, no Tribunal, os secretários, coordenadores e chefes de gabinetes dos desembargadores e juiz auxiliar da Presidência. Na Corregedoria de Justiça, o subsecretário e na Esma, o coordenador. Nos juizados especiais, o coordenador e nas demais unidades judiciárias, os diretores dos fóruns.

No caso das comarcas do interior, os boletins deverão ser encaminhados via correio, mediante registro, observado o prazo para a entrega. Uma via do boletim será arquivada na unidade de origem. Não serão aceitos boletins fotocopiados ou rasurados, nem aqueles emitidos e assinados por quem não tenha autoridade.

A Resolução prevê punições quanto às faltas, e define que o atraso superior à uma hora será lançado como falta. O servidor perderá a remuneração do dia que faltar, ou a remuneração correspondente ao turno da falta ou um terço da remuneração do dia, se comparecer ao serviço com atraso ou sair antecipadamente.

“Na verdade, a regulamentação da matéria respaldará tanto a Administração, que possui o dever de exigir a frequência dos servidores e, dessa forma, zelar pelo regular funcionamento dos seus órgãos e pela adequada prestação dos serviços à sociedade, como, sobretudo, os próprios administrados, que já cumprem adequadamente o expediente de trabalho e, mediante a instituição da respectiva medida, estarão resguardados de quaisquer abusos ou desvios de poder por parte do ente estatal”, ressaltou o presidente Ramalho Júnior.

Por Gabriella Guedes
 

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