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Publicado em: 04/06/2018 - 15h44 Tags: ECA

Coordenador da Infância e Juventude da PB participará de reunião para planejar evento dos 28 anos do ECA

O coordenador da Infância e Juventude do Estado da Paraíba, juiz Adhailton Lacet Porto, participará, nesta terça-feira (5), da 2ª reunião de planejamento de uma ação ampla de impacto na mídia em comemoração aos 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A reunião será às 9h, na sala 106, Bloco B, da Central de Aulas da Universidade Federal da Paraíba.

As discussões de planejamento para as comemorações dos 28 anos do ECA contarão, também, com a participação de representantes dos diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Proteção, Promoção e Defesa de Crianças e Adolescentes.

O Eca foi instituído no dia 13 de julho de 1990, para atender o que determina o artigo 277 da Constituição Federal com relação aos direitos da criança e do adolescente. O artigo constitucional diz que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.".

Na opinião do juiz Adhailton Lacet, a instituição do ECA foi um marco na transformação social e de respeito aos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Ele ressaltou, ainda, a importância da mais recente Lei nº 13.509/2017, que modificou o ECA, criando novas perspectivas no que diz respeito à desburocratização da adoção, ao apadrinhamento afetivo e à família acolhedora.

De acordo com a nova lei, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

Quanto a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, a lei diz que não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. E, a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

Na Paraíba, a 1ª Vara da Infância de Juventude da Capital realiza um programa de apadrinhamento, que proporciona à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição. Com isso, eles podem desfrutar de uma convivência familiar e comunitária, ajudando o desenvolvimento dos mesmos nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Por Eloise Elane

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