Corregedor de Justiça e superintendente da PRF discutem acúmulo de veículos apreendidos por determinação judicial
Os policiais informaram que, segundo uma determinação da Advocacia-Geral da União (AGU), esse tipo de apreensão não pode ser mais realizada pela Polícia Rodoviária e os automóveis apreendidos, nessas condições, devem ser retirados dos pátios, ou seja, os juízes têm que proceder com o encaminhamento desses bens para um local apropriado.
Segundo o corregedor-geral, o problema ficou bem esclarecido e o pleito da Polícia Rodoviária Federal terá uma solução coordenada. “Esse procedimento será estudado para possível regulamentação administrativa.”, adiantou Márcio Murilo.
Conforme o superintendente da PRF, dos 1.500 veículos que estão nos estabelecimentos da Polícia Rodoviária, em todo o Estado, 200 estão nessa condição. “Consideramos o encontro de trabalho muito proveitoso, uma vez que o corregedor-geral de Justiça entendeu a situação jurídica do fato e prometeu uma saída, já que nosso interesse é uma boa relação com o Judiciário, para bem servir a comunidade Estamos construindo uma solução rápida e prática”, comentou Jeferson Lucena.
Por Fernando Patriota




