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Publicado em: 10/07/2019 - 12h11 Tags: INSS

Corregedoria muda Código de Normas Extrajudicial para adequar prazo de dados enviados ao INSS

Foto: Ednaldo Araújo / TJPB

A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba baixou o Provimento nº 51/2019, publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (10), determinando que os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão remeter ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em até um dia útil, a relação dos nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos lançados na serventia. As informações devem ser prestadas por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), plataforma virtual que tem por finalidade captar, processar, arquivar e tornar disponíveis esses dados de todo o país.
 
Para a execução da medida, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, baixou o Provimento, revogando o inciso VIII do artigo 524 do Capítulo IV, Título III, Livro II, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, ao mesmo tempo em que institui o artigo 524-A do referido normativo, com nova redação que estabelece prazo para o envio de dados ao INSS. Neste caso, o ato leva em consideração o novo texto do artigo 68 da Lei nº 8.212/91 (Lei da Seguridade Social), instituída pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

O desembargador destaca que a Corregedoria-Geral tem “o dever de zelar pela eficiência dos atos administrativos que lhe são peculiares, conforme estabelece o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 25 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje)”. Considera, ainda, “a necessidade de constante aprimoramento e revisão das práticas dos Serviços Notariais e Registrais da Paraíba” e de aperfeiçoamento da troca de dados com o Poder Público.

A redução do prazo de comunicação pelos registradores civis ao INSS permitirá maior combate à fraude previdenciária e, ainda, assegura a concessão de benefícios à população com maior agilidade. O tema já vem sendo discutido desde o 80º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais (Encoge), ocorrido em Recife, em fevereiro deste ano, que definiu a cooperação institucional das Corregedorias com o INSS.

Durante reunião no início de junho, na sede da Corregedoria-Geral da Paraíba, a questão foi aprofundada pela juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita, que recebeu o procurador federal Rodrigo Bezerra Dowsley (AGU) e a analista do Seguro Social Tatiana Silva Barbosa. Um dos pontos tratados foi a alteração do Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, para incluir o prazo de informações a serem prestadas pelos registradores civis ao INSS, por meio do SIRC. O encontro, segundo a juíza Silmary Alves, mostrou a necessidade de constante cooperação interinstitucional.

Com a nova redação, o artigo 524-A do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, no § 1º, estabeleceu que, para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações enviadas pelos cartórios ao INSS, obrigatoriamente, o CPF, o gênero, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, gênero, data e local de nascimento e CPF da filiação. 

Já o § 2º, determinou que, para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, o CPF, o gênero, a filiação, a data e o local de nascimento, bem como, acaso disponíveis, o número do PIS ou Pasep; Número de Identificação do Trabalhador (NIT); número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; dados da Carteira de Identidade; título de eleitor; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento ou óbito no mês, deverá o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme estabelece o § 3º.

Por Gilberto Lopes

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