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Publicado em: 08/06/2018 - 12h43 Atualizado em: 08/06/2018 - 12h45 Tags: Lex Magister

Decisão da Primeira Câmara Cível sobre questão previdenciária é publicada no portal Lex Magister

Matéria sobre decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, tomada na sessão proferida no dia 5 de maio, e publicada na mesma data no portal do TJPB (www.tjpb.jus.br), foi postada no site Lex Magister (www.lex.com.br), nessa quinta-feira (7). Na Decisão, o Órgão Fracionário entendeu que a Justiça Comum pode fixar limites de curatela em relação a ações previdenciárias.
O processo (Apelação Cível nº 0000201-90.2015.815.0351) teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Câmara, desembargadores José Ricardo Porto e Fátima Bezerra Cavalcanti.

No voto, desembargador Leandro dos Santos ressaltou que a ação foi ajuizada em 2015, ano em que foi instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), que só entrou em vigor em janeiro de 2016. Esta lei modificou os dispositivos do Código Civil que tratam da capacidade civil, e excluiu do rol que enumera as pessoas absolutamente incapazes as que têm enfermidades e os deficientes mentais ou intelectuais, que não possuem discernimento para os atos da vida civil.

Para ler a matéria na íntegra, clique no link a seguir: http://www.lex.com.br/noticia_27659151_PRIMEIRA_CIVEL_ENTENDE_QUE_JUSTICA_COMUM_PODE_FIXAR_LIMITES_DE_CURATELA_EM_RELACAO_A_ACOES_PREVIDENCIARIAS.aspx

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