Decisão da Terceira Câmara Cível repercute no portal Lex Magister
Foi publicado nesta quarta-feira (6), no site jurídico Lex Magister, matéria sobre decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com entendimento de que demora na entrega de impressora, adquirida através de comércio eletrônico, não configura ato ilícito nem dever de indenizar. A reportagem foi produzida pela Assessoria de Comunicação do TJPB.
O autor alegou que realizou a compra em janeiro de 2015 e a entrega do produto estava prevista para até o dia 20/02/2015. Todavia, até a propositura da ação (abril/2015), não havia recebido o produto. Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando que a loja entregasse a impressora no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitados a R$ 1.000. Quanto aos danos morais, pontuou que o autor não demonstrou nenhum abalo na esfera íntima.
Para o relator da matéria, juiz convocado Aluízio Bezerra, a situação alegada pelo consumidor constitui mero aborrecimento, que não tem o condão de conduzir à caracterização do dano moral, notadamente, porque não representa ofensa a qualquer direito de personalidade.
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Por Gabriela Parente