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Publicado em: 01/09/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Decisão do Júri de Cabedelo, que absolveu casal por homicídio, é mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve o entendimento do Tribunal do Júri da comarca de Cabedelo, que absolveu Valdeci Rodrigues do Nascimento e Simone Ferreira da Silva. Conforme os autos, eles foram pronunciados como incursos nos artigos 121, parágrafo 2º, II (homicídio qualificado, por motivo fútil), c/c o artigo 29 (concurso de pessoas) do Código Penal, acusados pelo homicídio de Luiz Flávio de Andrade, a golpe de faca, na noite de 18 de janeiro de 2004.

O relator da Apelação Criminal movida pelo Ministério Público foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Em seu relatório, o magistrado ressaltou que os jurados acolheram as teses de legítima defesa, em favor de Valdeci Rodrigues, e da negativa de autoria, em relação a Simone Ferreira. O representante do MP alegou, por sua vez, que o veredito foi tomado em manifesta contradição com a prova dos autos.

“A decisão dos jurados, portanto, reconhecendo a negativa de autoria em relação a Simone e a legítima defesa quanto a Valdeci, está respaldada por relevantes elementos de prova, de modo que não há como acolher-se a pretensão ministerial pela determinação de novo julgamento. Com essas considerações, nego provimento ao apelo ministerial”, finalizou o relator.

Informa a denúncia que Valdeci e Simone não tinham um bom relacionamento com o vítima, da qual eram vizinhos, e que qualquer motivo era razão para um discussão. No dia do fato, Simone estava sentada em um sofá em frente a casa de Luiz Flávio. Foi o estopim de toda a confusão. Insatisfeito, o pai da vítima, Luiz Gonzaga Tavares de Andrade, passou a discutir com Simone e Valdeci, quando aconteceu o golpe de faca peixeira contra Luiz Flávio de Andrade.

“A defesa, no entanto, sustentou em plenário que Simone não instigou o esposo a nada, tendo este agido contra a vítima em defesa dele próprio e da sua mulher, tese que os jurados recepcionaram, razão da insurreição ministerial, dizendo o veredito manifestamente contrário ao acervo probatório”, acrescentou Joás de Brito Pereira Filho. 

Por Fernando Patriota.

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