Decisão que entende que acusado por suposto estupro não é obrigado a fazer DNA repercute no Lex Magister
O portal jurídico Lex Magister repercutiu, nesta sexta-feira (10), decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a prisão preventiva de Manoel Marcos da Rocha, por suposta prática de crime de estupro na Comarca de Alagoa Nova, concedendo a ordem em um Habeas Copus quanto a não obrigatoriedade do acusado se submeter ao exame de DNA. A matéria teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público.
De acordo com o relator do Habeas Corpus 0801594-61.2019.815.0000 a obrigatoriedade de se submeter a realização de exame de DNA afronta o princípio da não-auto-incriminação, vigente no ordenamento jurídico pátrio em decorrência da aplicação do princípio da convencionalidade, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). “A possibilidade de o imputado não realizar prova contra si mesmo caracteriza garantia derivada da norma constitucional que outorga ao acusado o direito-garantia fundamental individual de permanecer calado, do que lhe decorre o direito de não produzir prova contra si mesmo”, esclareceu o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
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