Decisão sobre concessão de certificado a jovem de 17 anos aprovado no Enem é veiculada no Lex Magister
O site Lex Magister veiculou decisão da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou a emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio a um jovem de 17 anos que passou no Enem. O portal pertencente à Editora Lex, com 75 anos de atuação, publicou a notícia relativa à Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0033617-17.2013.815.2001, de relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Em seu voto, o desembargador Abraham Lincoln observou que, embora exista previsão legal exigindo a idade mínima de 18 anos para obter o certificado de conclusão do segundo grau, essa regra pode ser relativizada, em obediência ao princípio da razoabilidade. Ele tomou como base o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece ser a capacidade intelectual do indivíduo e não a idade, o parâmetro de acesso aos níveis mais elevados de ensino.
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