Decisões do Judiciário estadual são transmitidas na Rádio Justiça do STF
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu duas decisões do Poder Judiciário estadual em sua programação dessa quarta-feira (26), às 17h30, e desta quinta (27), às 11h. A primeira notícia é sobre decisão da 1ª Câmara Cível do TJPB que entendeu que anulação de concurso fraudado não gerar direitos aos candidatos aprovados, mantendo a sentença. Já a segunda matéria trata de condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral por cancelamento de voo. As duas reportagens foram baseadas em notícias publicadas pela Gerência de Comunicação do TJPB no site institucional.
A Primeira Câmara Especializada Cível decidiu, durante sessão por videoconferência, negar provimento à Apelação Cível nº 0800251-46.2017.8.15.0761, que buscava a reforma de sentença para condenar o Município de Caldas Brandão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude da anulação de concurso público.
Ao julgar o caso, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, observou que o concurso público foi anulado por padecer de vícios que ferem os princípios norteadores da Administração Pública. "Assim, constatada a irregularidade em concurso público, impõe-se a aplicação do verbete da Súmula 473/STF, pois a Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos de ofício, quando eivados de ilegalidade, sem necessidade de instauração do procedimento administrativo próprio, não havendo que falar, ainda, em indenização material", ressaltou.
O desembargador Leandro dos Santos destacou, ainda, que o ato considerado nulo sequer havia produzido efeitos concretos perante terceiros, uma vez que ninguém chegou a assumir o cargo, e que a nulidade foi decorrente de irregularidade de natureza objetiva.
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Na segunda matéria, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido, nos autos da ação nº 0830458-28.2016.8.15.2001, para condenar a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor R$ 5 mil, pelo cancelamento de um voo programado para o dia 12/04/2015, saindo de Orlando-EUA para João Pessoa. A parte autora alegou que teve que aguardar pelo próximo voo da empresa para retornar ao Brasil, com 24 horas de atraso.
De acordo com o magistrado, o que se reclama não é só o cancelamento do voo em si, mas a falta de apoio logístico ao passageiro, que se viu na contingência de somente embarcar de volta para casa com 24 horas de atraso.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB





