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Publicado em: 17/08/2020 - 09h52 Atualizado em: 17/08/2020 - 18h33 Tags: Infância e Juventude, Live, Depoimento Especial

Depoimento Especial será debatido em live nesta 2ª feira às 19h 

Nesta segunda-feira (17), a partir das 19h, o coordenador da Infância e da Juventude do TJPB, juiz Adhailton Lacet Correia Porto, vai ministrar palestra sobre ‘Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes’. A live é promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB-PB), e, na ocasião, Silvana Vasconcelos, membro da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescentes da Ordem, debaterá, também, a temática em questão.

O interessado poderá assistir a live através do aplicativo Instagram da própria Comissão de Direito da OAB-PB. De acordo com o juiz Adhailton Lacet, que também é titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, o tema a ser debatido se refere a todos os efeitos e prática da Lei nº 13.431/2017, que disciplinou a modalidade do depoimento.

“O objetivo da Lei n° 13.431/2017 é fazer com que a criança ou adolescente seja ouvida apenas uma única vez através desse depoimento, que fica gravado em uma mídia. Na oportunidade, o menor não terá contado com o agressor, já que é feito em uma sala especial”, disse o magistrado.

Desde 2011, na Paraíba, o Tribunal de Justiça, por meio do projeto ‘Justiça para te ouvir’, já tomava o depoimento de forma itinerante de criança e adolescente que eram vítimas ou testemunhas de violência. “Hoje, continuamos tomando esse tipo de depoimento, por meio de uma equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB. O magistrado solicita o depoimento e a equipe se desloca até ao Fórum”, ressaltou o juiz Adhailton Lacet, acrescentando que: “A tendência é que o Tribunal instale salas especiais em todos os fóruns”.

Projeto – O Justiça Pra te Ouvir foi criado pela Resolução nº 35/2012/TJPB, atendendo à Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de acordo com a Lei n.° 13.431, de 04 de abril de 2017, e do Decreto de 10 de dezembro, que regulamenta essa lei, e a Resolução 299/2019 do CNJ.
 
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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