Diário da Justiça desta terça (20) traz Portaria que dispõe sobre cadastramento de médicos peritos
Os profissionais cadastrados irão atuar em perícias realizadas
durante os mutirões do seguro DPVAT
A Portaria torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao processo de cadastramento. Este ocorrerá mediante simples inscrição, que deverá ser realizada, exclusivamente, através de email, mediante download e preenchimento do formulário constante da página do Tribunal de Justiça da Paraíba na internet (composto de ficha de identificação, currículo simplificado e declaração de veracidade), ou, ainda, mediante download desse formulário no Portal da Conciliação do TJPB no endereço eletrônico http://conciliar.tjpb.jus.br , o qual deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enviado para o email institucional: conciliar.perito.dpvat@tjpb.jus.br .
As inscrições ocorrerão entre os dias 26 de junho a 07 de julho, podendo ser prorrogadas ou reabertas a critério do NUPEMEC, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. De acordo com a Portaria, só poderá se inscrever o médico especialista em ortopedia, traumatologia, neurologia, reumatologia ou medicina do trabalho com experiência em perícias. Os inscritos terão que comprovar a experiência mínima de dois anos de atuação na área de sua especialidade.
Ainda segundo o expediente, não poderá atuar como médico perito o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes no processo, nos três anos anteriores ao evento, em todo território nacional.
Os profissionais cadastrados constarão de lista disponibilizada pelo NUPEMEC aos juízes designados como coordenadores dos mutirões. A indicação, por sua vez, deverá respeitar a um sistema de rodízio, para que seja assegurada a participação de todos os peritos cadastrados, alternativamente, entre diferentes especialidades e experiência profissional. Não será permitida que haja a atuação consecutiva em mais de dois mutirões.
Também será vedada a nomeação de profissional que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha colateral até o terceiro grau, de advogado ou magistrado, com atuação no processo ou de servidor do Juízo em que tramita a causa.
Por fim, a Portaria esclarece que o perito cadastrado poderá pedir a sua exclusão mediante requerimento ao NUPEMEC, com antecedência mínima de 10 dias, como também poderá ser excluído do cadastro se for negligente ou desidioso com os trabalhos periciais.
O cadastro terá validade de 12 meses, contados a partir da data de disponibilização da lista de profissionais habilitados, podendo ser prorrogado por igual período.
DICOM




