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Publicado em: 23/05/2024 - 14h09 Atualizado em: 27/05/2024 - 17h09 Comarca: João Pessoa Tags: Domicílio Judicial Eletrônico, Ditec

Empresas privadas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

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Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Domicílio Judicial Eletrônico, que faz parte do programa Justiça 4.0, é uma solução digital que centraliza as comunicações de processos dos tribunais brasileiros numa única plataforma virtual. De acordo com o cronograma do cadastro de usuários, as empresas privadas têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente na ferramenta.

Após esse prazo,  o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, conforme alerta o CNJ. Através desta tecnologia, é possível consultar e dar ciência a comunicações de forma centralizada, além de receber alertas por e-mail.

O diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson, explicou que, na primeira etapa, o sistema foi elaborado com a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com cadastro das instituições financeiras, finalizado em agosto de 2023. Ele lembrou, também, segundo a legislação, as microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao cadastramento quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

“A partir de junho, todas as intimações e citações serão encaminhadas via Domicílio Judicial Eletrônico”, informou Ney Robson.

Por meio da Resolução nº 455/2022, o CNJ regulamentou o artigo artigo 246 do Código de Processo Civil, referente à citação eletrônica, determinando que as comunicações processuais fossem realizadas, exclusivamente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Prazos - A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. O desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, além de atraso em processos.

“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dentro do cronograma de cadastro dos usuários, disponibilizado pelo Conselho, estão previstos para iniciarem o cadastramento na ferramenta as instituições públicas, a partir de julho, e as pessoas físicas, a começar no mês de outubro deste ano.

Por Lila Santos com Agência CNJ de Notícias

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