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Publicado em: 11/06/2016 - 11h06

Encontro de Presidente de TJs termina com divulgação da Carta de Fortaleza

Os presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil decidiram, entre outros pontos importantes, durante o 107º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais, firmar posição no sentido da possibilidade de deflagração, pelos Tribunais de Justiça, de procedimento licitatório para contratação de instituição financeira para custódia de depósitos judiciais, sem cláusula de exclusividade, direcionada a Bancos Oficiais, na hipótese de deserção do certame anterior, até a expedição, pelo Conselho Nacional de Justiça, de normativo sobre a matéria.

O Encontro foi realizado na cidade de Fortaleza (CE), 09 e 10 de junho. Mantendo a tradição, ao final do evento os presidentes publicaram a “Carta de Fortaleza”.

Leia a Carta de Fortaleza, abaixo, na íntegra:

CARTA DE FORTALEZA

107º ENCONTRO DO CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido na cidade de Fortaleza (CE), ao final do 107º Encontro, no período de 09 e 10 de junho de 2016, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) FIRMAR posição no sentido da possibilidade de deflagração, pelos Tribunais de Justiça, de procedimento licitatório para contratação de instituição financeira para custódia de depósitos judiciais, sem cláusula de exclusividade, direcionada a Bancos Oficiais,
na hipótese de deserção do certame anterior, até a expedição, pelo Conselho Nacional de Justiça, de normativo sobre a matéria.

2) PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a criação do Programa Nacional de Gestão Estratégica de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau e, como Meta do CNJ, sua implementação, até 31/12/2017, em todas as Varas Judiciais com competência para processar e julgar feitos relativos à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

3) MANIFESTAR sua veemente reprovação à PEC nº. 159/2015, que dispõe, dentre outros, sobre a utilização, pelo Poder Executivo, de parcela dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para quitação do passivo de precatórios.

4) PROPOR, considerando que o custo da tramitação física de processos administrativos e o déficit gerencial da área-meio impactam diretamente no IPC-Jus, apurado pelo CNJ:
a) a formalização de termo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a coordenação do Conselho dos Tribunais de Justiça, permitindo a adesão dos Tribunais de Justiça interessados no aplicativo SEI - Sistema Eletrônico de Informação; b) a criação de Rede Colaborativa de Tribunais interessados em utilizar o SEI - Sistema Eletrônico de Informação, permitindo a troca de boas práticas e o apoio necessário para sua implantação nos Tribunais de Justiça que manifestem interesse em aderir ao convênio de cooperação técnica.

5) ACOLHER proposta de celebração de termo de cooperação com a Polícia Federal, para o acesso ao sistema nacional de informações criminais.

Fortaleza (CE), 10 de junho de 2016.

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Representante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Desembargador LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Desembargador PAULO DA CUNHA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Desembargador LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Desembargador JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Desembargador LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Desembargadora MARIA CEZARINETE DE SOUZA ANGELIM
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Desembargador JOÃO MARIA LÓS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES
Vice – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Desembargador ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Desembargador RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

Desembargador MÁRIO MACHADO VIEIRA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Membro da Comissão Executiva

Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Membro da Comissão Executiva

Desembargador NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Membro da Comissão Executiva

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